CUIDADO COM SUAS CRÍTICAS AO TRABALHO DE FORNECEDORES

Ah…a internet!!! Campo livre e neutro onde podemos nos revelar para uma infinidade de pessoas. Local onde podemos escrever o que pensamos de forma irrestrita. Certo ou errado?

Erradíssimo, amores!

Não são poucas as reclamações que tenho recebido acerca de ofensas disfarçadas de “opinião” postadas por consumidores em redes sociais e grupos de WhatsApp.

O simples fato de um serviço ou produto não atingir as expectativas do consumidor tem sido o motivador para comentários extremamente maldosos e injustos contra fornecedores que, em muitos casos, não contribuíram para que a frustração acontecesse.

Muitas vezes, essa decepção pelo serviço ou produto é causada pelo próprio consumidor que, na empolgação ou pressa, deixa de analisar com atenção as especificações do que está comprando.

Temos que considerar, também, que o contrário é uma realidade. Ou seja, existem fornecedores que se furtam de informar adequadamente o consumidor, conduzindo-o a erro sobre o que está adquirindo.

Opinar sobre o trabalho de um determinado fornecedor ou, até mesmo sobre sua postura, não é sinônimo de denegrir sua imagem, ainda que seu posicionamento seja negativo.

Opinar é expor uma maneira de pensar, um julgamento pessoal, um ponto de vista sobre determinado assunto.

Muito cuidado com o que você escreve e a forma com que faz isso na internet, pois essa conduta pode, inclusive, ser tipificada como crime (calúnia, injúria, difamação são alguns exemplos).

Os Tribunais de todo o país tem entendido que postagens com essa finalidade (denegrir, ofender) ferem a honra do fornecedor enquanto pessoa jurídica, na medida em que atingem o seu conceito perante a sociedade (bom nome, reputação).

Por essa razão, inúmeras tem sido as decisões proferidas no sentido de condenar os consumidores ao pagamento de danos morais aos fornecedores.

Caso suas expectativas tenham sido frustradas em virtude de uma conduta do fornecedor, existem meios legais adequados para reparar essa situação. E, se expor na internet não é um desses meios. Procure um advogado e se informe sobre o que a lei estabelece como seu direito.

 

Até o próximo post.

Lívia Queiroz Ferreira – colunista Dentro do Casamento (instagram: @casandodireito.oficial).

Ganhe agora seu site de casamento com a menor taxa do mercado (3,59%), domínio personalizado e download para recordação

Artigos relacionados

Hoje tem casamento pra lá de inspirador aqui no blog. A noivinha Sabrina disse "sim" em 06/07/2018 numa cerimônia de cair o queixo realizada no Cerimonial da Barra (nosso parceiro)....
Por Luísa Guzzo de Farias, Arquiteta e colunista do Blog. Insta: @luguzzoarquitetura Você sabe o que é um “moodboard” e como ele pode te ajudar?...

Por Lívia Queiroz Ferreira Marchesi, Advogada e colunista do “Dicas Jurídicas” do blog. Insta: @casandodireito.oficial A palavra REGIME, pelo menos para a maior parte do universo feminino, remete a sentimentos não tão bacanas, até porque já associamos, quase que de forma inconsciente, as dietinhas que se intensificam quando uma certa aliança dourada passa a adornar nossa […]

...
Voltei com mais um chá de panela maravilhoso. Dessa vez é da noivinha Amanda que em pouco tempo subirá no altar com seu mozi Adriano. Gente, olha que coisa mais linda essa mesa de madeira toda colorida com um painel chalkboard na mesma pegada. Esse tipo de decoração me passa uma impressão de muita alegria, e parecia que era realmente este sentimento que transbordava na noiva....

Encontre seu fornecedor ideal aqui

0
    0
    Seu Carrinho
    Seu carrinho está vazioVoltar para a loja