Ah…a internet!!! Campo livre e neutro onde podemos nos revelar para uma infinidade de pessoas. Local onde podemos escrever o que pensamos de forma irrestrita. Certo ou errado?
Erradíssimo, amores!
Não são poucas as reclamações que tenho recebido acerca de ofensas disfarçadas de “opinião” postadas por consumidores em redes sociais e grupos de WhatsApp.
O simples fato de um serviço ou produto não atingir as expectativas do consumidor tem sido o motivador para comentários extremamente maldosos e injustos contra fornecedores que, em muitos casos, não contribuíram para que a frustração acontecesse.
Muitas vezes, essa decepção pelo serviço ou produto é causada pelo próprio consumidor que, na empolgação ou pressa, deixa de analisar com atenção as especificações do que está comprando.
Temos que considerar, também, que o contrário é uma realidade. Ou seja, existem fornecedores que se furtam de informar adequadamente o consumidor, conduzindo-o a erro sobre o que está adquirindo.
Opinar sobre o trabalho de um determinado fornecedor ou, até mesmo sobre sua postura, não é sinônimo de denegrir sua imagem, ainda que seu posicionamento seja negativo.
Opinar é expor uma maneira de pensar, um julgamento pessoal, um ponto de vista sobre determinado assunto.
Muito cuidado com o que você escreve e a forma com que faz isso na internet, pois essa conduta pode, inclusive, ser tipificada como crime (calúnia, injúria, difamação são alguns exemplos).
Os Tribunais de todo o país tem entendido que postagens com essa finalidade (denegrir, ofender) ferem a honra do fornecedor enquanto pessoa jurídica, na medida em que atingem o seu conceito perante a sociedade (bom nome, reputação).
Por essa razão, inúmeras tem sido as decisões proferidas no sentido de condenar os consumidores ao pagamento de danos morais aos fornecedores.
Caso suas expectativas tenham sido frustradas em virtude de uma conduta do fornecedor, existem meios legais adequados para reparar essa situação. E, se expor na internet não é um desses meios. Procure um advogado e se informe sobre o que a lei estabelece como seu direito.
Até o próximo post.
Lívia Queiroz Ferreira – colunista Dentro do Casamento (instagram: @casandodireito.oficial).