CUIDADO COM SUAS CRÍTICAS AO TRABALHO DE FORNECEDORES

Ah…a internet!!! Campo livre e neutro onde podemos nos revelar para uma infinidade de pessoas. Local onde podemos escrever o que pensamos de forma irrestrita. Certo ou errado?

Erradíssimo, amores!

Não são poucas as reclamações que tenho recebido acerca de ofensas disfarçadas de “opinião” postadas por consumidores em redes sociais e grupos de WhatsApp.

O simples fato de um serviço ou produto não atingir as expectativas do consumidor tem sido o motivador para comentários extremamente maldosos e injustos contra fornecedores que, em muitos casos, não contribuíram para que a frustração acontecesse.

Muitas vezes, essa decepção pelo serviço ou produto é causada pelo próprio consumidor que, na empolgação ou pressa, deixa de analisar com atenção as especificações do que está comprando.

Temos que considerar, também, que o contrário é uma realidade. Ou seja, existem fornecedores que se furtam de informar adequadamente o consumidor, conduzindo-o a erro sobre o que está adquirindo.

Opinar sobre o trabalho de um determinado fornecedor ou, até mesmo sobre sua postura, não é sinônimo de denegrir sua imagem, ainda que seu posicionamento seja negativo.

Opinar é expor uma maneira de pensar, um julgamento pessoal, um ponto de vista sobre determinado assunto.

Muito cuidado com o que você escreve e a forma com que faz isso na internet, pois essa conduta pode, inclusive, ser tipificada como crime (calúnia, injúria, difamação são alguns exemplos).

Os Tribunais de todo o país tem entendido que postagens com essa finalidade (denegrir, ofender) ferem a honra do fornecedor enquanto pessoa jurídica, na medida em que atingem o seu conceito perante a sociedade (bom nome, reputação).

Por essa razão, inúmeras tem sido as decisões proferidas no sentido de condenar os consumidores ao pagamento de danos morais aos fornecedores.

Caso suas expectativas tenham sido frustradas em virtude de uma conduta do fornecedor, existem meios legais adequados para reparar essa situação. E, se expor na internet não é um desses meios. Procure um advogado e se informe sobre o que a lei estabelece como seu direito.

 

Até o próximo post.

Lívia Queiroz Ferreira – colunista Dentro do Casamento (instagram: @casandodireito.oficial).

Ganhe agora seu site de casamento com a menor taxa do mercado (3,59%), domínio personalizado e download para recordação

Artigos relacionados

O ano novo está aí e sempre pensamos em como renovar nossa vida e nosso lar para mais uma etapa que se inicia. Organizar, mudar os móveis de lugar, doar objetos e roupas que não usamos mais… é momento de renovação! A nossa super parceira e arquiteta Luisa Guzzo trouxe para vocês algumas dicas para darmos […]

...
Hoje trago para vocês uma história de amor super interessante aqui no blog. Quem aí acredita em amor de carnaval que termina em casamento? Totalmente inesperado né? Pois foi exatamente isso que aconteceu com os noivinhos Maryane e João Gabriel....
Bora viajar comigo hoje sem sair de casa? É uma sensação super gostosa quando faço um post sobre lua de mel, porque me sinto, de fato, no local....
Fique à vontade para printar, pinar, suspirar porque tem chuva de inspiração vindo por aí......

Encontre seu fornecedor ideal aqui

0
    0
    Seu Carrinho
    Seu carrinho está vazioVoltar para a loja