COMPREI E ME ARREPENDI! E AGORA?

Calma! Isso não é um problema. Até porque, a solução para arrependimento de compra é bastante simples e se resume no preenchimento de alguns requisitos!

Noiva que é noiva ama uma promoção e sempre tem indicação de site que vende mais barato e entrega mais rápido.

Afinal, noiva que é noiva também quer sempre economizar e vive sem grana.

Mas, e quando o arrependimento bate depois da compra?

Se liga nos requisitos para exercer o DIREITO AO ARREPENDIMENTO, cancelar a compra e, então, receber o valor pago de volta:

1. ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA COMPRA

Só vale para compras realizadas fora da loja.

Isso porque é onde não temos o contato físico com o produto e, assim, não o podemos analisar presencialmente.

Dessa forma, não tem como constatar suas características, tais como material, qualidade, cor, tamanho, etc.

Se aplica às compras feitas pela internet, assim como, por ligação telefônica, catálogo, dentre outras formas não presenciais.

2. PRAZO PARA O ARREPENDIMENTO

Para exercer o arrependimento é necessário observar um prazo.

Você tem 07 dias a contar da contratação dos serviços ou entrega do produto para se arrepender da compra.

Sendo assim, o seu desejo em desistir da compra ou contratação deve ser manifestado o quanto antes.

Porque após esse prazo o fornecedor não tem mais o dever legal de atender sua solicitação de cancelamento.

3. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA COMPRA

O valor pago pela compra será devolvido, mas antes disso deverá ser atualizado.

E tem mais, é restituído imediatamente, de uma só vez, mesmo que você tenha parcelado a compra no cartão de crédito.

Isso inclui o frete!

4. JUSTIFICATIVA DO ARREPENDIMENTO

Ah! Um detalhe importante: você não precisa justificar o arrependimento.

Pode desistir porque não gostou, porque comprou por impulso, porque o noivo deu chilique dizendo que não era necessário, porque a sogra resolveu não pagar apesar de ter prometido, enfim…

5. FRETE DE DEVOLUÇÃO DA COMPRA

O fornecedor deve arcar com valor do frete para devolução do produto, não cabendo à você ter esse custo.

Geralmente, os fornecedores enviam um código para postagem nos Correios.

Então, basta postar o produto com o código recebido, em regra, por e-mail.

Prontinho!

Agora você já sabe que pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial e conhece todos os requisitos para exercer o DIREITO AO ARREPENDIMENTO.

Independente disso, vale o alerta para o consumo consciente e saudável!

A empolgação e o deslumbramento não devem falar mais alto quando o assunto é aquisição de produtos ou contratação de serviços.

Espero que tenham curtido.

Até a próxima.

Lívia

Acompanhem a Lívia no instagram @liviaqueiroz.adv

mulher com a mão no rosto demonstrando arrependimento pela compra antes de saber dos requisitos para desistência

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