UMA DICA INFALÍVEL PARA GARANTIR SEGURANÇA NA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

Oieeee, já que o tema da semana foi 03 estratégias para acertar na escolha do fornecedor e evitar desgastes e ter um casamento que de fato sempre sonhou.

A lívia do Casando Direito, colunista do nosso blog fez uma matéria incrível que super contribui com um dos passos citados na LIVE que realizei no instagram do @dentrodocasamento. Inclusive, se não me acompanha por lá está perdendo tempo, pois tem muuuito conteúdo TOP .

Sigam Lívia no instagram @casandodireito_oficial

Agora, vamos aprender:

 

“O IMPORTANTE É TER UM CONTRATO!”

Tenho uma síncope cada vez que escuto essa frase! Rs

Será que o fato de, simplesmente, assinar um contrato com o fornecedor é suficiente para conferir a segurança jurídica necessária?

A resposta é categórica: NÃO!

Um contrato mal redigido, por vezes, pode ser muito pior do que simplesmente não ter um contrato. Acredite!

A fim de auxiliar vocês, preparei uma listinha com alguns temas que merecem muito cuidado e atenção no momento da contratação do fornecedor.

 

  • PRAZOS DE ENTREGA:

Muita atenção ao prazo de entrega estipulado em contrato. Caso não conste previsão para entrega do produto/serviço, exija que essa informação seja inserida no instrumento que irá assinar junto ao fornecedor.

Por segurança, evite prazos que terão fim muito próximo da data que você precisa. Imprevistos podem acontecer.

 

  • MULTA RESCISÓRIA:

Campeã de problemas! Percentuais abusivos e imposições ilegais infelizmente fazem parte da realidade.

Atuo em três processos que discutem a abusividade de uma multa rescisória que determina restituição de 50% do valor do contrato em crédito na própria loja. 

Oi? Crédito em vestidos e acessórios para noivas? A gente casa todo mês, por acaso? #deusmelivrequemmedera

A previsão de multa rescisória é absolutamente legal. O que não é admissível é o percentual excessivo que impõe ônus desproporcional ao consumidor.

O percentual comumente aplicado está entre 15% e 30%, mas depende muito de cada caso específico. O restante do valor deverá sempre ser devolvido ao consumidor, caso não haja ajuste em sentido contrário.

 

  • BÔNUS:

Digo e repito: no contrato deve constar exatamente o que consumidor e fornecedor decidirem conjuntamente. Afinal, contrato nada mais é que acordo de vontades.

Sendo assim, tudo que o fornecedor eventualmente oferecer como bônus deve ser especificado em contrato.

 

1. OBJETO DO CONTRATO E VALOR DO SERVIÇO: 

O orçamento apertado é desafio para muitas noivas. E ele acaba conduzindo a algumas escolhas que podem ser verdadeiras ciladas. 

Um exemplo prático e muito comum: alguns fotógrafos não entregam as fotos tratadas e, por isso, cobram um valor menor que aqueles que disponibilizam as imagens tratadas. 

Isso é errado? Depende. Se no contrato constar de forma expressa essa particularidade, não há problema algum.

 

2. COBRANÇAS ADICIONAIS:

Existem fornecedores que cobram para arrumar os doces/bem-casados nas mesas, bem como para realizar a desmontagem da festa (itens de decoração).

Se essa cobrança estiver disposta em contrato e for de total conhecimento e anuência do consumidor, não há problema algum nessa cobrança.

O que não pode acontecer é o consumidor ser surpreendido com esse custo às vésperas da festa, por exemplo.

Pois bem, meninas, esses são alguns dos pontos que destaco como principais a serem observados quando da contratação dos fornecedores.

Busquem o auxílio de profissionais que possuem conhecimento técnico na área, perguntem, discutam o assunto. O investimento na prevenção é sempre infinitamente menor do que o empregado no reparo.

Espero que tenham gostado!

Até o próximo post.

Beijo grande.

 

Ganhe agora seu site de casamento com a menor taxa do mercado (3,59%), domínio personalizado e download para recordação

Artigos relacionados

Vamos embarcar hoje na eternização de um dos meus sonhos da fase de noiva: Meu chá de panela e ao final disponibilizarei para download as brincadeiras que fizemos, que por sinal foram divertidíssimas!!...

O casal Salísia e Hugo formalizou o pedido de casamento perante suas famílias com um jantar, após o noivo ter feito o pedido de surpresa três semanas antes. Um noivado clássico e elegante que reuniu os noivos e seus pais em Teixeira de Freitas/BA na casa dos pais da noiva. Observem que a mesa posta […]

...
Elaisa Cosme, querida noivinha do nosso grupo de whatsapp, disse sim a Marco Antônio no dia 08 de abril de 2017, numa festa linda, alegre e sofisticada. Acompanhamos uma boa parte dos preparativos da noiva pelo whatsapp e ver seu sonho se realizando é uma alegria enorme para nós....
FAZER UMA RECEPÇÃO OU NÃO? A resposta parece óbvia, mas depende do interesse dos noivos e da possibilidade de arcar com os custos gerados. É exatamente assim que se deve pensar ao tomar a decisão de realizar uma recepção de noivado. Hoje em dia, muitas noivas optam por fazerem uma recepção, a fim de confraternizarem com familiares e amigos. Os sustos vem logo na lista de convidados......

Encontre seu fornecedor ideal aqui

0
    0
    Seu Carrinho
    Seu carrinho está vazioVoltar para a loja