UMA DICA INFALÍVEL PARA GARANTIR SEGURANÇA NA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

Oieeee, já que o tema da semana foi 03 estratégias para acertar na escolha do fornecedor e evitar desgastes e ter um casamento que de fato sempre sonhou.

A lívia do Casando Direito, colunista do nosso blog fez uma matéria incrível que super contribui com um dos passos citados na LIVE que realizei no instagram do @dentrodocasamento. Inclusive, se não me acompanha por lá está perdendo tempo, pois tem muuuito conteúdo TOP .

Sigam Lívia no instagram @casandodireito_oficial

Agora, vamos aprender:

 

“O IMPORTANTE É TER UM CONTRATO!”

Tenho uma síncope cada vez que escuto essa frase! Rs

Será que o fato de, simplesmente, assinar um contrato com o fornecedor é suficiente para conferir a segurança jurídica necessária?

A resposta é categórica: NÃO!

Um contrato mal redigido, por vezes, pode ser muito pior do que simplesmente não ter um contrato. Acredite!

A fim de auxiliar vocês, preparei uma listinha com alguns temas que merecem muito cuidado e atenção no momento da contratação do fornecedor.

 

  • PRAZOS DE ENTREGA:

Muita atenção ao prazo de entrega estipulado em contrato. Caso não conste previsão para entrega do produto/serviço, exija que essa informação seja inserida no instrumento que irá assinar junto ao fornecedor.

Por segurança, evite prazos que terão fim muito próximo da data que você precisa. Imprevistos podem acontecer.

 

  • MULTA RESCISÓRIA:

Campeã de problemas! Percentuais abusivos e imposições ilegais infelizmente fazem parte da realidade.

Atuo em três processos que discutem a abusividade de uma multa rescisória que determina restituição de 50% do valor do contrato em crédito na própria loja. 

Oi? Crédito em vestidos e acessórios para noivas? A gente casa todo mês, por acaso? #deusmelivrequemmedera

A previsão de multa rescisória é absolutamente legal. O que não é admissível é o percentual excessivo que impõe ônus desproporcional ao consumidor.

O percentual comumente aplicado está entre 15% e 30%, mas depende muito de cada caso específico. O restante do valor deverá sempre ser devolvido ao consumidor, caso não haja ajuste em sentido contrário.

 

  • BÔNUS:

Digo e repito: no contrato deve constar exatamente o que consumidor e fornecedor decidirem conjuntamente. Afinal, contrato nada mais é que acordo de vontades.

Sendo assim, tudo que o fornecedor eventualmente oferecer como bônus deve ser especificado em contrato.

 

1. OBJETO DO CONTRATO E VALOR DO SERVIÇO: 

O orçamento apertado é desafio para muitas noivas. E ele acaba conduzindo a algumas escolhas que podem ser verdadeiras ciladas. 

Um exemplo prático e muito comum: alguns fotógrafos não entregam as fotos tratadas e, por isso, cobram um valor menor que aqueles que disponibilizam as imagens tratadas. 

Isso é errado? Depende. Se no contrato constar de forma expressa essa particularidade, não há problema algum.

 

2. COBRANÇAS ADICIONAIS:

Existem fornecedores que cobram para arrumar os doces/bem-casados nas mesas, bem como para realizar a desmontagem da festa (itens de decoração).

Se essa cobrança estiver disposta em contrato e for de total conhecimento e anuência do consumidor, não há problema algum nessa cobrança.

O que não pode acontecer é o consumidor ser surpreendido com esse custo às vésperas da festa, por exemplo.

Pois bem, meninas, esses são alguns dos pontos que destaco como principais a serem observados quando da contratação dos fornecedores.

Busquem o auxílio de profissionais que possuem conhecimento técnico na área, perguntem, discutam o assunto. O investimento na prevenção é sempre infinitamente menor do que o empregado no reparo.

Espero que tenham gostado!

Até o próximo post.

Beijo grande.

 

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