CORONAVÍRUS E CASAMENTOS CANCELADOS

Oie meus amores,

Sei que vocês estão sendo bombardeadas com várias informações de todos os lados sobre os desdobramentos do novo coronavírus. Estarei aqui contribuindo com conteúdos informativos e reflexivos sobre quais são os trâmites e consequências de um casamento cancelado.

Já deu para perceber que os impactos financeiros estão sendo muitos né? Além de outros agravantes.

Mas para quem tem me acompanhado nos stories no insta @dentrodocasamento, tem visto as minhas reflexões de que nada é por um acaso e estamos sendo convidados a aprendermos inúmeras coisas com essa crise. Não irei aqui me estender sobre isso, porém só alerto para que vocês se acheguem aos pés do Criador, do Nosso Pai Celeste, pois Nele e na bíblia que é sua palavra, encontraremos respostas para muitas coisas que estamos vivendo, além de encontrarmos o refrigério e a paz que excede todo entendimento.

Bom, quero começar a destacar que o grande e poderoso solucionador dos embaraços provocados pelo coronavírus nos eventos em geral é o BOM SENSO.  Certamente é ele que será mais preciso se utilizar nas negociações entre as partes do contrato (noivos e fornecedor) que aqui estaremos abordando.

No que se refere aos noivos, o ideal seria adiar o casamento e não cancelar e querer reembolso. Visto que o cancelamento gera um prejuízo maior para os fornecedores. Imagina, se todas as noivas do mês de abril/20 quiserem cancelar ao invés de adiar. Pensem no lado do autônomo prestador de serviço do seu casamento.

Além disso, se falta tão pouco para o seu casamento, pode-se concluir que não há qualquer dúvida em relação às escolhas feitas. Logo, mais um motivo para se manter ao lado dos fornecedores já eleitos e, como dito, adiar o evento para uma data segura.

No que se refere aos fornecedores, não há que se cobrar multa alegando prejuízo por ter perdido a data. Dois são os principais motivos: 1)estamos vivendo o que o Código Civil denomina CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, situação em que é afastada a responsabilidade das partes contratantes ante a ausência de previsibilidade dos acontecimentos; e, 2) nenhum outro evento poderá acontecer na data em questão, afinal temos um decreto publicado pelo Governo do Estado proibindo a realização de eventos de qualquer natureza pelo prazo de 30 dias (até 17/04/2020). Esse decreto me refiro ao Estado do Espírito Santo, onde resido.

Guiados pelo BOM SENSO é válido pensar que no período de abril/maio também não devem acontecer eventos, já que é um momento de isolamento social. Essa é a orientação.

Lembrando que como tudo é ainda muito novo, pode ser que o prazo se estenda ainda mais. É o que consta, inclusive, no decreto mencionado acima. O Governador deixa claro que a proibição é pelo prazo de 30 dias e que, ao final desse prazo, nova avaliação será feita sobre a necessidade ou não de prorrogação.

Noivos e Fornecedores precisam ser pacientes e compreensivos até que encontrem compatibilidade na agenda para escolherem a nova data. Como é um caso de incerteza mundial na solução da expansão do vírus, é importante estabelecerem um novo acordo em que mencione a possibilidade de uma segunda alteração de data, caso o cenário tenha se mantido. Um alerta: muita atenção e cuidado nessas tratativas. Isso deve ser feito através de um aditivo contratual devidamente elaborado por um profissional da área para que, ao contrário do que se espera, não venha a gerar ainda mais aborrecimentos e problemas.

Diante disso, aconselho a não remarcarem para esses meses próximos. Esperar tem sido o melhor a se fazer no momento.

Infelizmente, não tem como dizer qual seria então o mês certeiro para fazer o casamento. Por isso, a recomendação no parágrafo anterior de que os noivos suspendam a data até a situação se normalizar.

Em vários Estados também já existem decretos do governo proibindo eventos com aglomerações de pessoas. Esses decretos são respaldo para cancelar o evento pelo período que o mesmo decreta.

Mas e se no meu Estado não teve decreto proibindo eventos ainda?

R: A pandemia em si já é um grande justificador para o adiamento do evento, em especial se no seu Estado já estiver registro de casos de pessoas com o coronavírus. A pandemia se trata de caso fortuito e força maior, ou seja, foge do controle e da responsabilidade das partes contratantes e existem respaldo legais para isso. Não colocarei os artigos aqui, para ficar uma matéria bem tranquila de entender. Tudo deve ser feito de forma devidamente documentada e obedecendo os requisitos que a lei exige.

E se for preciso transferir o casamento para 2021 e o fornecedor quiser cobrar o reajuste do ano?

R: Aqui vale mais uma vez a prática do bom senso e da compaixão, porque legalmente falando é permitido o fornecedor cobrar. Porém, seria bem mais amigável se ele não cobrasse para os noivos afetados pelos adiamentos em virtude da pandemia.

O post foi elaborado com ajuda da maravilhosa Lívia Queiroz advogada do instagram @casandodireito.oficial !

Caso tenham dúvidas, podem procurá-la ou me mandar um email ou direct no instagram @dentrodocasamento.

Beijos e fiquem em paz, na certeza de que a crise proporciona curas, libertação, sabedoria, aflora dons, criatividade e nos mostrará o poder da oração.

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