Louca das fotos que sou, considero o contrato de fotografia um dos mais importantes da festa de casamento!
E não é para menos, porque somente um bom contrato vai ter proporcionar reviver por anos e anos a realização do sonho que é o casamento!
Justamente por isso, decidi escrever sobre esse tema.
Afinal, rever aquele momento único em registros na palma da mão, exibir um sorrisinho bobo de canto de boca ao se admirar vestida de noiva, reviver os sentimentos que envolveram cada segundo da cerimônia e da festa de casamento, ver eternizado em fotografia a realização de um sonho não tem preço!
(Pausa para ver as fotos do meu casamento porque bateu saudade!)
Para evitar problema, te convido a anotar algumas dicas de disposições que não podem faltar no contrato de fotografia do seu casamento. Vamos lá?
Dica 01: ESCOLHA DA FOTOGRAFIA
Antes de qualquer coisa se certifique da sua escolha através do tipo de fotografia e registros do profissional que irá contratar.
Analise e compare resultados.
Perfil em rede social e portfólio são excelentes opções para nortear essa escolha, mas não são os únicos meios.
Não deixe de ver os álbuns, caso opte por essa contratação também.
O arrependimento posterior à assinatura do contrato pode gerar multa por rescisão.
Dica 02: SEGUNDA EQUIPE NO CASAMENTO
Veja se há previsão no contrato de envio de segunda equipe. Eu gosto quando o profissional de fotografia faz essa previsão vinculada à acontecimento de caso fortuito ou força maior, pois assim sei que a noiva não ficará desassistida no dia do casamento.
O problema mora na previsão vaga que confere ao fornecedor a liberdade de se ausentar por uma infinidade de motivos, até mesmo em razão de outro casamento marcado para mesma data.
Essa cláusula precisa estar expressa no contrato de fotografia.
Dica 03: PRAZOS DO CONTRATO
Se atentem sempre aos prazos: de entrega do material contratado, de escolha das prévias, de entrega do álbum, de pagamento.
Assim, você pode exigir o cumprimento de todas as combinações inseridas no contrato bem ciente, inclusive, das consequências do descumprimento de cada uma das disposições do contrato de fotografia.
Dica 04: TESTEMUNHAS DO CONTRATO
Essa dica vale ouro, mas não deve ficar escondida à sete chaves! Então, já preparem a listinha das amigas noivas que precisam ter acesso a esse conteúdo.
Sempre peçam que duas testemunhas assinem o contrato, mas não se preocupem com reconhecimento de firma (não é necessário).
Além disso, não tem problema ser parente, amigo, sócio do fotógrafo, marido da fotógrafa.
Se, por acaso, for preciso ajuizar ação para resolver alguma questão contratual, conseguimos pular uma etapa gigaaaante e fazer com que o processo caminhe de forma mais rápida. Isso porque não precisaremos nem de audiência.
Essa é só pra quem tem o borogodó jurídico, galera!
Dica 05: DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS DO CASAMENTO
É bem raro, mas tem noivas que não querem seus casamentos divulgados por fotógrafos ou outros prestadores de serviços envolvidos no evento.
O problema é que em todos os contratos existe uma previsão autorizando essa divulgação. Então, se você é uma das que não quer esse tipo de exposição, peça a alteração antes mesmo de assinar o contrato.
Dica 06: VENDA CASADA
Casada só você tem que sair dessa festa!
Esse negócio de só vender a cobertura fotográfica com álbum não é prática aceita pelo Código de Defesa do Consumidor. Muito pelo contrário! É considerada abusiva!
Independentemente de qualquer coisa, havendo dúvidas, não hesite em procurar um profissional especializado e, principalmente, de sua confiança, para analisar o contrato antes de assiná-lo.
Espero que tenham gostado e anotado as dicas.
Até a próxima.
Lívia.
Acompanhem a Lívia no instagram @liviaqueiroz.adv
fotos de Jayro Gandarella