Muita gente se espanta com o nome jurídico, mas no fundo todo mundo sabe o que é o casamento religioso com efeitos civis, que é o casamento religioso e civil no mesmo dia.
É bem comum escutar entre as noivas conversas do tipo:
“ – Já deu entrada no casamento civil?”
“ – Sim. Caso dia 24/08 no civil e 25/08 no religioso. E você?”
“ – Ahh…eu vou fazer os dois juntos na igreja. Tudo no dia 25/09/2021.”
O “fazer os dois juntos na igreja” nada mais é que o casamento religioso com efeitos civis.
O casamento religioso tem um prestígio histórico e, até por isso, a Constituição Federal permitiu que a ele fossem atribuídos os efeitos civis (artigo 226).
Mas, como acontece?
Para facilitar o entendimento, vamos dividir o procedimento em duas fases: trâmites do cartório e trâmites da igreja
1) Trâmites do cartório
Fizemos uma publicação sobre casamento civil feita aqui no blog. Então, todos aqueles documentos serão necessários para dar entrada no processo de habilitação para o casamento.
Na verdade, o procedimento inicial com relação ao cartório é o mesmo do casamento civil que estamos habituados a ver. Prazos, documentos, datas, certidões. Tudo igual.
Vou falar de forma mais sintetizada sobre essa parte apenas para auxiliar na compreensão de quem não acompanhou a publicação que tratava do assunto específico, mesmo sabendo que TODAS já dominam o tema! Rs.
Para dar entrada no processo de habilitação é necessário que o casal (os dois!) se dirija até o cartório com certidão de nascimento atualizada (até 06 meses antes da data de início do processo), comprovante de residência, CPF e RG.
Diferente do que vemos no casamento civil, puro e simples, nesse momento não haverá agendamento de data para realização do ato formal em cartório (o casamento propriamente dito), até porque ele não acontecerá.
Regime de bens, indicação de testemunhas (somente para o processo, não se confundem com as que você terá que escolher para o ato religioso) e opção por acrescentar sobrenome do cônjuge são informações fornecidas nessa primeira fase.
Iniciado o processo de habilitação, vocês podem voltar aos afazeres de noivas e dar continuidade a preparação da cerimônia religiosa e da recepção.
Mais ou menos 30 dias depois (o próprio cartório informa o período ideal), vocês (noivinhos) precisarão retornar ao cartório para pegar a habilitação do casamento e levar até a igreja onde será realizada a cerimônia.
Passamos, então, à etapa dos trâmites na igreja.
2) Trâmites da igreja
Aconselho a se informarem com a igreja sobre a antecedência mínima que precisam ter em mãos o processo de habilitação.
Cada igreja pode ter um prazo diferente, por isso é interessante ter conhecimento, até para calcularem com folga o prazo para dar entrada no processo de habilitação no cartório preservando a data que escolheram para casar na igreja.
No casamento religioso com efeitos civis não acontece aquele ato formal no cartório, por isso, como disse acima, não é marcada data alguma no início do processo de habilitação.
A data que irá constar na certidão de casamento será aquela de realização do ato religioso.
Depois do casamento religioso, será necessário levar a habilitação e o documento de registro da igreja até o cartório, onde será lavrada a certidão de casamento.
O mesmo procedimento é aplicado quando o casamento é realizado por um celebrante.
Espero que tenham curtido!
Matéria de contribuição da Lívia Queiroz Ferreira Marchesi, Advogada. Insta: @casandodireito.oficial